Garantias Locatícias

Fiador

  • É a pessoa que, solidariamente com o locatário, irá responder pelas dívidas oriundas do contrato de locação. Neste caso, são solicitados 02 (dois) fiadores, podendo ser pessoa jurídica (PJ) ou pessoa física (PF). Se for pessoa física é necessário que um deles resida em Pará de Minas/MG. Os fiadores deverão apresentar uma renda líquida de no mínimo três vezes o valor locatício. Documentações necessárias:
  • Pessoa Física e do Cônjuge (se houver):

  • Pessoa Física e do Cônjuge (se houver): RG/CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência atual;
  • Comprovante de renda;
  • Certidão de Casamento.
  • Pessoa Jurídica:

  • CNPJ;
  • Última alteração contratual;
  • RG/CPF ou CNH dos Representantes Legais;
  • Comprovante de Renda.
  • Caução:

  • A garantia por meio de caução gera a isenção do fiador no contrato de locação, figurando no polo somente o locatário. A caução é feita em dinheiro, podendo ser paga por meio de deposito, transferência ou ted, limitando-se em até 03 (três) vezes o valor do aluguel estipulado em contrato conforme Lei do Inquilinato. O valor é depositado em uma conta poupança da imobiliária, podendo ser resgatado ao fim da locação, acrescida dos respectivos juros e correção ou descontar o valor para pagamento de eventuais débitos existentes, tais como: pagamento do último mês de aluguel, reparos no imóvel, pinturas, contas de água e energia elétrica.

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