Fiador
- É a pessoa que, solidariamente com o locatário, irá responder pelas dívidas oriundas
do contrato de locação. Neste caso, são solicitados 02 (dois) fiadores, podendo ser
pessoa jurídica (PJ) ou pessoa física (PF). Se for pessoa física é necessário que um
deles resida em Pará de Minas/MG. Os fiadores deverão apresentar uma renda líquida
de no mínimo três vezes o valor locatício. Documentações necessárias:
Pessoa Física e do Cônjuge (se houver):
- Pessoa Física e do Cônjuge (se houver):
RG/CPF ou CNH;
- Comprovante de residência atual;
- Comprovante de renda;
- Certidão de Casamento.
Pessoa Jurídica:
- CNPJ;
- Última alteração contratual;
- RG/CPF ou CNH dos Representantes Legais;
- Comprovante de Renda.
Caução:
- A garantia por meio de caução gera a isenção do fiador no contrato de locação,
figurando no polo somente o locatário. A caução é feita em dinheiro, podendo ser paga
por meio de deposito, transferência ou ted, limitando-se em até 03 (três) vezes o valor
do aluguel estipulado em contrato conforme Lei do Inquilinato. O valor é depositado
em uma conta poupança da imobiliária, podendo ser resgatado ao fim da locação,
acrescida dos respectivos juros e correção ou descontar o valor para pagamento de
eventuais débitos existentes, tais como: pagamento do último mês de aluguel, reparos
no imóvel, pinturas, contas de água e energia elétrica.